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Reforma tributária e ITCMD

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 28 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Com a iminente entrada em vigor da reforma tributária em 2025, mudanças significativas afetarão o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e a tributação de planos de previdência privada. Saiba os principais pontos!


Haverá alíquota progressiva para o ITCMD, variando entre 2% e 8%, dependendo do valor do patrimônio transmitido, e cada estado terá autonomia para definir as faixas e percentuais exatos, alterando a atual prática de alíquotas únicas em muitos estados. Em São Paulo, onde a alíquota atual é de 4% independentemente do valor, as novas faixas propostas incluem uma alíquota de 2% para patrimônios até R$ 353.600,00, e até 8% para valores acima de R$ 9.900.800,00. 


Outra modificação crucial diz respeito aos planos de previdência privada, particularmente os do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que até então era considerado um seguro e, portanto, excluído do inventário, permitindo que famílias transferissem patrimônio sem incidir ITCMD. A reforma, no entanto, passa a incluir o VGBL no inventário, com exceção dos investimentos feitos mais de cinco anos antes da morte do titular.


Essas alterações trazem uma janela de oportunidade no planejamento sucessório, demandando um planejamento cuidadoso, com a orientação de especialistas como em nossa equipe jurídica.

 
 
 

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