Reembolso ao inventariante
- FranzimConsultoria
- 3 de fev. de 2022
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No inventário, quem deve pagar as despesas referentes ao ITCMD? E quem arca com os gastos da ação de inventário?
Conforme prevê o Código Civil, as despesas do inventário incumbem ao espólio, e não ao inventariante.
Assim, gastos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), caso sejam pagos pelo inventariante como medida de celeridade devem ser reembolsados.
Por outro lado, as despesas do inventário e a responsabilidade pelo pagamento dos encargos é do espólio (a universalidade dos bens da herança até o momento em que ocorre a partilha) e não diretamente dos herdeiros.
Diante desse fato, em recente decisão o TJMS restituiu valor pago pela inventariante que arcou com todas as despesas decorrentes do inventário. Contudo, a decisão argumentou, conforme o artigo 1.997, que o espólio responderá pelas dívidas deixadas pelo falecido, até realizada a partilha, momento em que cada herdeiro responderá proporcionalmente à parte que lhe couber na herança.
Esse reembolso é feito por todos os herdeiros, com dedução proporcional de sua quota-parte, e não pelo montante do espólio (já que o sujeito da obrigação é o herdeiro). Em caso de outras despesas que fossem incorridas, oriundas do espólio em si, poderiam ter sido retiradas do montante total.
Ocorrendo o falecimento e, posteriormente, a abertura da sucessão, em regra, as despesas do inventário serão suportadas pelo espólio, e o ITCMD será recolhido por cada herdeiro.