Recuperações judiciais em alta
- FranzimConsultoria
- 26 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
O aumento dos pedidos de recuperação judicial no Brasil reflete tanto desafios econômicos quanto avanços na legislação que favorecem a reestruturação empresarial. De janeiro a julho de 2024, os pedidos de recuperação quase dobraram em relação ao mesmo período de 2023, enquanto as falências diminuíram 18%. Esse cenário demonstra que as empresas estão utilizando a recuperação judicial como alternativa para reestruturação, em vez de encerrar suas atividades.
A reforma da Lei 11.101/2005, em 2020, marcou uma mudança significativa, tornando o procedimento mais eficaz. Assim, se antes as empresas recorriam à recuperação judicial como último recurso, com planos inadequados e condições desfavoráveis para credores, agora a legislação permite práticas como o DIP Financing e a venda de unidades produtivas isoladas, facilitando a atração de investidores. A mediação pré-insolvência também contribui para negociações mais transparentes e ágeis.
Dados indicam que, no segundo trimestre de 2024, 74% das empresas que concluíram a recuperação judicial retomaram suas operações sem supervisão judicial, um aumento expressivo em relação a 2023. Isso aponta para um amadurecimento do mercado e maior eficácia dos planos de recuperação, sendo uma ferramenta vital para a continuidade de empresas, especialmente fora do eixo Rio-São Paulo-Minas, onde os pedidos têm crescido.
A recuperação extrajudicial também ganha espaço por ser mais ágil e menos onerosa.
Casos recentes, como o do Grupo Casas Bahia, ilustram sua eficácia na renegociação de dívidas bilionárias com credores principais.
Apesar das adversidades, o amadurecimento das práticas jurídicas e empresariais tem fortalecido o ambiente de negócios no Brasil, indicando um futuro mais promissor para empresas em dificuldade e para seu crescimento - que, para ser mais eficaz e sólido, deve sempre contar com a assessoria jurídica especializada para seu negócio.
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