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Reconhecimento de vínculo colateral após a morte

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 2 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Segundo decisão recente do STJ, irmãos de falecida, que não era reconhecida como legítima pelo pai de todos eles, possuem legitimidade para pleitear o reconhecimento do vínculo de parentesco.


Com isso, os irmãos podem pleitear sua parte da herança da irmã falecida, já que esta não deixou herdeiros e nem ascendentes vivos, só possuindo os irmãos por parte de pai e outros por parte de mãe.


Esta decisão abre as portas para novas demandas do tipo, já que até então eram comuns apenas as demandas entre ascendentes e descendentes.


Isso demonstra a necessidade de um bom planejamento sucessório, e de (re)conhecimento dos herdeiros legítimos.

 
 
 

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