Reconhecimento de vínculo colateral após a morte
- FranzimConsultoria
- 2 de jul. de 2021
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Segundo decisão recente do STJ, irmãos de falecida, que não era reconhecida como legítima pelo pai de todos eles, possuem legitimidade para pleitear o reconhecimento do vínculo de parentesco.
Com isso, os irmãos podem pleitear sua parte da herança da irmã falecida, já que esta não deixou herdeiros e nem ascendentes vivos, só possuindo os irmãos por parte de pai e outros por parte de mãe.
Esta decisão abre as portas para novas demandas do tipo, já que até então eram comuns apenas as demandas entre ascendentes e descendentes.
Isso demonstra a necessidade de um bom planejamento sucessório, e de (re)conhecimento dos herdeiros legítimos.
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