Quebra de sigilo fiscal em ação de alimentos
- FranzimConsultoria
- 4 de abr. de 2022
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Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) entendeu pela possibilidade da quebra de sigilo fiscal do genitor responsável pelo pagamento de alimentos, em busca da real capacidade financeira.
Assim, na colisão entre a proteção à intimidade e o sigilo fiscal, e de outro lado a obrigação alimentar e o melhor interesse do menor, prevalece a proteção dos interesses do menor.
Desta forma, autorizada a quebra, em precedente interessante para aplicação em ações de alimentos ou revisionais de alimentos.
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