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Prestação de contas do mandatário

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 13 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Em uma disputa judicial envolvendo a administração dos bens de uma senhora falecida, a Justiça de Santos/SP determinou que uma das herdeiras apresente as contas referentes às movimentações financeiras realizadas durante o período em que geriu o patrimônio da mãe.


A ação foi movida por uma das irmãs, que acusou a outra de extrapolar os poderes conferidos pelo mandato, utilizando os recursos em benefício próprio ao longo de vários anos, cometendo irregularidades na administração dos bens. Assim, pediu que fossem prestadas contas detalhadas das operações financeiras.


A ré admitiu a existência do mandato, mas defendeu-se afirmando que sempre geriu os bens com zelo e já havia prestado as contas solicitadas. Isso, porém, não foi suficiente e o juiz ressaltou que a relação de mandato impõe o dever de prestação de contas ao mandante ou, após a sua morte, aos seus herdeiros, um dever legalmente exigível, quando há controvérsias sobre a utilização dos recursos do falecido.


Por isso, havendo o contrato de mandato entre a falecida e a ré, torna-se incontestável a obrigação de prestação de contas em juízo, sob pena de perda do direito de impugnar os valores apresentados como contestes.

 
 
 

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