Prazo para petição de herança
- FranzimConsultoria
- 27 de jun. de 2024
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Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, sob o regime dos repetitivos (Tema 1.200), que o prazo para uma pessoa entrar na Justiça pedindo sua parte na herança começa a contar a partir da abertura da sucessão, ou seja, na data da morte do suposto pai, e não no dia em que foi concluído o processo que reconheceu a pessoa como filha do falecido.
A tese fixada, por unanimidade, é de que o "prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado". Esse entendimento possibilitará o prosseguimento de processos que estavam suspensos aguardando o julgamento do tema repetitivo e servirá de orientação para tribunais em todo o país em casos semelhantes.
A questão julgada pelo STJ envolveu como controvérsia central se o prazo para petição de herança começaria na abertura da sucessão ou após o trânsito em julgado da ação que reconheceu a filiação. Até 2022, havia divergências entre as turmas de direito privado do STJ sobre qual seria o termo inicial do prazo prescricional. Em outubro de 2022, a Segunda Seção do STJ resolveu a questão, decidindo que o prazo começa na abertura da sucessão.
O ministro relator destacou que, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, ao ser aberta a sucessão, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários e concluiu que é "completamente infundada" a alegação de que o direito de reivindicar a herança só surgiria após a decisão judicial que reconhece a condição de herdeiro.
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família comentou que a decisão traz maior estabilidade ao tema, uma vez que o entendimento anterior do STJ gerava insegurança nas relações sociais. Para ele, condicionar o início do prazo prescricional ao julgamento procedente de uma ação de investigação de paternidade poderia resultar em herdeiros surgindo muitos anos após a morte do indivíduo.
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