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Possibilidade de afastamento da separação obrigatória de bens em casamentos e uniões estáveis para maiores de 70 anos

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 14 de fev.
  • 1 min de leitura

Em fevereiro de 2024, o STF, por unanimidade, estabeleceu o entendimento de que, em casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, o regime da separação obrigatória de bens pode ser afastado mediante expressa manifestação de vontade, por meio de escritura pública.


Tal interpretação busca assegurar a dignidade e a autonomia da pessoa idosa, reduzindo a distinção inconstitucional entre indivíduos, além de incentivar o combate ao etarismo, considerando o progressivo envelhecimento da população brasileira.


Somado a isso, esse julgamento também indica uma possível tendência de que, em breve, a separação obrigatória de bens seja extinta. Aliás, essa é uma das propostas do Anteprojeto do Código Civil.


Processo: ARE 1.309.642

Número Único: 2094514-81.2018.8.26.0000

 
 
 

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