top of page
banner_quemsomos_crop22.jpg

PUBLICAÇÕES

Publicacoes

Pensão por morte a ex-companheira

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região analisou recurso administrativo que discute o direito à pensão por morte de um servidor público para sua ex-companheira, após a dissolução da união estável. A questão central é se persistiu um vínculo de dependência econômica entre eles após a separação.


Conforme ficou incontroverso nos autos, houve uma união estável duradoura entre a autora e o servidor falecido, caracterizada por sua natureza pública e com intenção familiar ao longo de 27 anos. Ainda, apesar da dissolução da união antes do óbito, ficou comprovado que o ex-companheiro continuou a prover financeiramente a autora de maneira regular, substancial e essencial para sua sobrevivência, conforme previsto no artigo 217, inciso I, alínea b, da Lei n.º 8.112/1990.


O que ocorreu foi que, no caso em questão, com a dissolução da união estável o servidor acordou com a autora o pagamento mensal de pensão alimentícia, valor crucial para sua subsistência, posto que esta trabalha com natureza temporária de vínculo de trabalho e a renda mensal é limitada, proveniente da aposentadoria, com despesas significativas com plano de saúde, de modo que o auxílio financeiro se mostrou essencial para a autora.


Assim, embora o pensionamento não tenha sido estabelecido por decisão judicial, a separação foi amigável e documentada de forma extrajudicial, em conformidade com a legislação vigente, portanto a vontade do ex-servidor em manter o suporte financeiro à autora, mesmo após a separação, é inequívoca e não pode ser ignorada, sendo que a autora da ação tem direito a uma quota-parte da pensão por morte do ex-companheiro, garantindo-lhe uma subsistência adequada após sua partida.

bottom of page