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Pensão alimentícia e novos filhos

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 6 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pensão alimentícia paga por um pai à sua filha primogênita para garantir o sustento de outros quatro filhos, de uma nova família. 


O genitor entrou com uma ação revisional de alimentos, alegando que sua situação financeira havia piorado desde a fixação da pensão para a primogênita, afirmando ser o único provedor de sua nova família, composta por sua esposa e quatro filhos, e que sua renda mensal, pouco superior a um salário mínimo, não é suficiente para sustentar todas as crianças. Inicialmente, o pedido foi negado, mas na apelação se argumentou que a primogênita não deveria receber mais alimentos do que os outros filhos. 


O TJSP, ao avaliar o caso, ponderou que a formação de uma nova família, por si só, não justifica a redução dos alimentos, pois isso poderia incentivar a paternidade irresponsável. Contudo, o colegiado destacou que um estudo social confirmou a difícil situação econômica do genitor, mostrando que a família depende de auxílio federal para complementar a renda. Assim, a manutenção da pensão nos valores anteriores poderia comprometer gravemente o sustento do pai e de sua nova família e por isso, em respeito ao binômio necessidade x possibilidade, a pensão foi reduzida para 20% dos rendimentos líquidos, ou 20% do salário mínimo no caso de trabalho informal ou desemprego.


Essa decisão reflete a análise necessária sobre a real capacidade financeira do genitor e as necessidades de todos os seus filhos, garantindo que todos recebam suporte adequado - ou ao menos equitativo -, sem prejudicar nenhum dos envolvidos.

 
 
 

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