Pensão alimentícia e novos filhos
- FranzimConsultoria
- 6 de ago. de 2024
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O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pensão alimentícia paga por um pai à sua filha primogênita para garantir o sustento de outros quatro filhos, de uma nova família.
O genitor entrou com uma ação revisional de alimentos, alegando que sua situação financeira havia piorado desde a fixação da pensão para a primogênita, afirmando ser o único provedor de sua nova família, composta por sua esposa e quatro filhos, e que sua renda mensal, pouco superior a um salário mínimo, não é suficiente para sustentar todas as crianças. Inicialmente, o pedido foi negado, mas na apelação se argumentou que a primogênita não deveria receber mais alimentos do que os outros filhos.
O TJSP, ao avaliar o caso, ponderou que a formação de uma nova família, por si só, não justifica a redução dos alimentos, pois isso poderia incentivar a paternidade irresponsável. Contudo, o colegiado destacou que um estudo social confirmou a difícil situação econômica do genitor, mostrando que a família depende de auxílio federal para complementar a renda. Assim, a manutenção da pensão nos valores anteriores poderia comprometer gravemente o sustento do pai e de sua nova família e por isso, em respeito ao binômio necessidade x possibilidade, a pensão foi reduzida para 20% dos rendimentos líquidos, ou 20% do salário mínimo no caso de trabalho informal ou desemprego.
Essa decisão reflete a análise necessária sobre a real capacidade financeira do genitor e as necessidades de todos os seus filhos, garantindo que todos recebam suporte adequado - ou ao menos equitativo -, sem prejudicar nenhum dos envolvidos.
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