Penhora e obrigação não alimentar
- FranzimConsultoria
- 5 de jul. de 2022
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A rigor, a penhora de proventos é reservada para o pagamento de obrigações alimentares.
No entanto, em decisão recente do Foro Central de São Paulo, foi autorizada a penhora de proventos em sociedades (de grupo empresarial familiar) para o pagamento de obrigação não alimentar, já que no caso os executados ignoraram a ordem judicial de pagamento por quase dois anos.
Assim, as empresas pertencentes ao grupo deverão depositar 30% dos rendimentos mensais recebidos pelos executados para liquidação de dívida referente à execução de título extrajudicial.
Na decisão foi consignado que o objetivo da penhora é buscar a "satisfação da execução que há muito se estende", sendo determinado imediato cumprimento da medida e início de depósitos nos autos.
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