Multa em caso de infidelidade?
- FranzimConsultoria
- 14 de fev. de 2022
- 2 min de leitura
O pacto pré-nupcial é uma forma de contrato em que um casal pode estabelecer questões acerca da relação futura, podendo tratar sobre questões de cunho patrimonial, extrapatrimonial ou pessoal.
Este pacto é importante, pois futuros problemas podem ser resolvidos previamente, ao serem estabelecidos em um contrato, e decididos conforme a vontade de ambos.
Contudo, realizar esse pacto não é necessário para todos que desejam casar ou viver em união estável.
Para o pacto pré-nupcial ser válido, é necessário que ele seja realizado através de uma escritura pública, e levado posteriormente ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde os nubentes terão sua primeira residência, para que, assim, ele tenha validade sobre os bens ali adquiridos.
O registro por escrito da vontade dos nubentes deve acontecer antes do casamento, mesmo que aconteça no dia anterior ao dia do casamento, do contrário, é necessário permissão judicial para alterar o regime de casamento, por exemplo.
O pacto pré-nupcial pode conter diversas cláusulas versando sobre:
financiamento de móveis/imóveis;
empresas no nome de ambos;
datas comemorativas e todo assunto que se achar necessário, até mesmo multas em caso de infidelidade durante o curso do casamento.
Além dessa multa, é cabível, a depender do caso concreto, requerer indenização por danos materiais e morais em razão da infidelidade conjugal, conforme prevê o Código Civil prevê em seus artigos 186 e 1566.
Há também exemplos já julgados por cortes superiores, como a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o pagamento de R$ 200 mil reais de indenização ao marido que descobriu, após 25 anos, que os filhos por ele criados não eram dele.
Porém, cada caso tem suas próprias peculiaridades e para uma análise completa, dirimir dúvidas ou realizar acordos pré-nupciais entre em contato com seu advogado de confiança.
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