Os impactos da reforma do Código Civil sobre as relações patrimoniais e sucessórias
- FranzimConsultoria
- 11 de fev.
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Em 31 de janeiro de 2025, o Senado Federal publicou o Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe uma modernização do Código Civil, impactando o Direito Patrimonial e Sucessório.
Dentre as alterações sugeridas, destacamos:
a) Possibilidade dos herdeiros e cônjuges firmarem acordos sobre herança de pessoa viva, como renuncia à herança, promessas de venda de bens hereditários antes da partilha, desde que o bem fique com o herdeiro que prometeu sua alienação;
b) Alteração do regime de bens extrajudicial;
c) Herdeiros necessários somente os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós), deixando o cônjuge e convivente de ser herdeiro necessário;
d) Possibilidade de exclusão de herdeiro que abandonou ou negligenciou o falecido;
e) Dispensa de justificativa para as cláusulas assecuratórias em doação e testamento na parte da legítima, oferecendo maior autonomia ao doador e testador.
Se aprovado, o novo Código entrará em vigor um ano após sua publicação, sendo essencial revisar o planejamento patrimonial e sucessório para garantir segurança e estabilidade às relações familiares e ao patrimônio.
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