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Os impactos da reforma do Código Civil sobre as relações patrimoniais e sucessórias

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 11 de fev.
  • 1 min de leitura

Em 31 de janeiro de 2025, o Senado Federal publicou o Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe uma modernização do Código Civil, impactando o Direito Patrimonial e Sucessório.

Dentre as alterações sugeridas, destacamos:


a)      Possibilidade dos herdeiros e cônjuges firmarem acordos sobre herança de pessoa viva, como renuncia à herança, promessas de venda de bens hereditários antes da partilha, desde que o bem fique com o herdeiro que prometeu sua alienação;


b)     Alteração do regime de bens extrajudicial;


c) Herdeiros necessários somente os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós), deixando o cônjuge e convivente de ser herdeiro necessário;


d)     Possibilidade de exclusão de herdeiro que abandonou ou negligenciou o falecido;


e) Dispensa de justificativa para as cláusulas assecuratórias em doação e testamento na parte da legítima, oferecendo maior autonomia ao doador e testador.


Se aprovado, o novo Código entrará em vigor um ano após sua publicação, sendo essencial revisar o planejamento patrimonial e sucessório para garantir segurança e estabilidade às relações familiares e ao patrimônio.


 
 
 

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