Novo RERCT
- FranzimConsultoria
- 26 de set. de 2024
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O recém-aprovado RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária) trouxe diversas inovações em comparação ao regime original de 2016, expandindo de forma significativa o escopo de bens e ativos que podem ser regularizados, e permitindo que contribuintes regularizem tanto bens localizados no exterior quanto no Brasil, além de incluir bens tangíveis e intangíveis.
Enquanto o RERCT de 2016 era restrito a ativos financeiros, imóveis e participações societárias, o novo regime amplia o rol para incluir bens como marcas, copyrights, software, patentes, veículos, aeronaves e embarcações, bem como criptoativos (classificados como ativos intangíveis).
Ainda o novo RERCT, ao contrário do regime de 2016, não traz restrições à adesão de agentes públicos e seus parentes, permitindo à Receita Federal monitorar melhor a compatibilidade entre os rendimentos e o patrimônio desses contribuintes.
Assim, pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no país, podem regularizar recursos localizados no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2023 que tenham origem lícita e nunca tenham sido declarados ou tenham sido declarados incorretamente, tendo por prazo final até dezembro deste ano.
O imposto aplicável será de IRPF de ganho de capital (15%), sobre o valor real dos ativos que serão regularizados e apurado a partir da conversão do valor em moeda estrangeira para reais pela cotação fixada para venda pelo Banco Central do Brasil em 31 de dezembro de 2023, acrescido de multa de 100% sobre o valor do IRPF apurado.
Como benefícios, haverá o perdão dos créditos tributários devidos e a redução em 100% do valor de multas de mora, além de anistia criminal.
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