Foi sancionada a Lei 14.803/24, que altera o regime de tributação da previdência complementar, permitindo que participantes e assistidos optem pelo regime (progressivo ou regressivo) no momento da obtenção do benefício ou resgate dos valores acumulados.
Publicada em de janeiro de 2024, a nova regra abrange valores acumulados em planos de entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras ou fundos de aposentadoria programada individual (Fapi).
Com isso, a legislação busca simplificar a decisão dos participantes em relação ao regime de tributação de sua renda previdenciária, flexibilizando o prazo para escolha, já que anteriormente a opção deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.
A lei ainda permite aos participantes que já fizeram a opção realizar uma nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate após a publicação da lei, escolha que também se aplica aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.