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Nova Resolução CNMP e inventários extrajudiciais

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 25 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a Resolução 301/2024 para regulamentar a atuação do Ministério Público (MP) em inventários e partilhas realizados por escritura pública quando envolvem crianças, adolescentes ou incapazes. 


Essa medida complementa a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou tais procedimentos extrajudiciais mesmo com a participação de menores ou incapazes. Pela resolução, os cartórios que realizarem inventários ou partilhas extrajudiciais nesses casos deverão enviar o processo completo ao MP, que terá 15 dias para:


- Solicitar documentos adicionais, caso necessário.


- Aprovar a lavratura da escritura.


- Impugnar o procedimento, caso encontre irregularidades.


A comunicação entre cartórios e o MP será feita eletronicamente, agilizando o trâmite. Além disso, a resolução adapta a Resolução 174/2017, que regula a tramitação de procedimentos administrativos no MP, para integrar os novos processos denominados "Procedimentos Extrajudiciais Classificadores".


A intervenção do MP assegura a proteção dos interesses desses grupos vulneráveis, que não podem expressar plenamente sua vontade ou tomar decisões legais, com o MP desempenhando um papel de fiscalização, garantindo que a partilha respeite direitos e previna fraudes ou abusos. A comunicação eletrônica e o prazo de análise são passos para equilibrar celeridade e segurança jurídica, fortalecendo o uso da via extrajudicial como uma alternativa eficaz à judicialização excessiva.


Essa mudança reforça a modernização dos serviços notariais e registrais, otimizando processos e democratizando o acesso à justiça, especialmente em questões patrimoniais sensíveis.

 
 
 

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