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Nacionalidade por nascimento no Brasil

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 16 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

No Brasil, o registro civil de nascimento é um direito fundamental, que assegura a cidadania e o acesso aos direitos sociais e civis. De acordo com a legislação vigente, todo nascimento ocorrido em território nacional deve ser registrado, seja no local onde ocorreu o parto ou no local de residência dos pais, com o princípio da territorialidade conferindo nacionalidade brasileira a todos os nascidos no país, independentemente da situação migratória dos pais.


O prazo para realizar o registro é de 15 dias, com uma extensão de até três meses para localidades situadas a mais de 30 quilômetros da sede do cartório, mas o não cumprimento do prazo inicial de registro não impede o reconhecimento da nacionalidade, já que se permite o registro tardio, que pode ser feito a qualquer tempo, mediante procedimento simples, com uma justificativa para o atraso e apresentação de documentos adicionais para comprovar o nascimento.


Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reforçou esse entendimento ao garantir o direito ao registro de nascimento tardio de uma pessoa adulta, que não havia sido registrada dentro do prazo legal, possibilidade essencial para garantir que todas as pessoas nascidas no Brasil possam ser reconhecidas como cidadãs brasileiras,  assegurando a inclusão social e a proteção dos direitos civis.

 
 
 

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