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Não há prazo para levantamento de precatórios e RPVs

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 8 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Recentemente o STF declarou inconstitucional previsão legal que estabelecia prazo de dois anos para retirada de recursos destinados ao pagamento de precatórios e de RPVs, com os recursos sendo repassados ao Tesouro Nacional após esse período.


A norma estabelecia cancelamento automático do crédito, o que desloca "a prévia ciência e o exercício do contraditório para momento posterior", o que viola o contraditório e a ampla defesa, além de se violarem os princípios constitucionais da separação de Poderes, segurança jurídica, igualdade, inafastabilidade da jurisdição e o respeito à coisa julgada.


Assim, não pode mais haver o cancelamento automático dos precatórios e requisições de pequeno valor, devendo o credor ser intimado para o levantamento.

 
 
 

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