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MEDIDA PROVISÓRIA 1.202/23 SANCIONADA

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.202/23 com o objetivo de manter o déficit zero nas contas públicas neste ano, após derrotas no Congresso que ameaçavam o previsto na Lei Orçamentária Anual de déficit fiscal zero. 

As medidas incluem a reoneração da folha de pagamentos das empresas, a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação de compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça.


A reoneração da folha de pagamentos é uma das propostas mais controversas da MP, substituindo a desoneração da folha de 17 setores da economia. A medida estabelece uma reoneração gradual pelos próximos quatro anos da contribuição patronal sobre a folha, sendo a desoneração mantida apenas para o primeiro salário mínimo recebido pelos empregados, enquanto a cota patronal de contribuição à Previdência Social será restabelecida para valores acima desse patamar. A reoneração será escalonada por grupos específicos de atividade econômica.


A revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) propõe a descontinuidade do programa nos próximos dois anos, com a cobrança de contribuições sociais sobre o faturamento das empresas em 2024 e o retorno da cobrança do Imposto de Renda em 2025.


A MP também estabelece regras para a compensação de créditos tributários obtidos em causas na Justiça contra a administração pública. Anteriormente, as empresas podiam compensar 100% desses créditos de uma vez, eliminando totalmente o pagamento de impostos em determinado ano. Agora, as compensações ficam limitadas e os créditos tributários só podem ser descontados de forma escalonada, mês a mês, para créditos acima de R$ 10 milhões.


Embora a MP tenha validade imediata, alguns pontos entrarão em vigor apenas em 90 dias, em abril do deste ano, de acordo com as regras da legislação tributária. As medidas buscam equilibrar as contas públicas e garantir o cumprimento dos objetivos do marco fiscal.

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