Medida protetiva e posse de imóvel
- FranzimConsultoria
- 14 de nov. de 2024
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou um recurso contra uma decisão que havia negado o pedido de reintegração de posse de um imóvel cujo autor havia sido afastado de sua própria residência por uma medida protetiva em caso de violência doméstica.
Segundo argumentos do autor, como a propriedade do imóvel não foi contestada na ação de divórcio que deu origem ao caso, e a ex-esposa possui outra residência, ele não poderia ser impedido de ocupar sua única moradia, tampouco a medida protetiva poderia servir como justificativa para mantê-lo afastado permanentemente da propriedade.
A seu lado, a decisão ressalta que, embora a medida protetiva tenha sido deferida, ela não confere à outra parte o direito de posse sobre o imóvel, cuja propriedade é exclusivamente do suposto agressor, e também salientou que a Lei Maria da Penha, embora essencial para a proteção contra a violência doméstica, não pode ser utilizada como meio de aquisição de propriedade.
Assim, com base nos requisitos estabelecidos pelo artigo 561 do Código Civil, o tribunal decidiu, de forma unânime, pela reintegração de posse em favor do autor.
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