top of page
banner_quemsomos_crop22.jpg

PUBLICAÇÕES

Publicacoes

IR e aposentadorias no exterior

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 21 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a tributação de pensões e aposentadorias de brasileiros residentes no exterior, em julgamento com repercussão geral, tendo já sido obtida maioria para o entendimento de que a alíquota de 25% aplicada sobre esses rendimentos é inconstitucional.


A principal razão por trás dessa decisão é a violação da isonomia, progressividade do imposto de renda (IR) e capacidade contributiva. Atualmente, brasileiros que vivem no exterior estão sujeitos a uma única e elevada alíquota de 25%, sem a possibilidade de deduções permitidas na tabela progressiva aplicada aos residentes no Brasil.


O relator ressaltou que a progressividade do IR está diretamente conectada ao princípio da capacidade contributiva, e destacou que o fato de uma pessoa residir fora do Brasil não implica necessariamente uma maior capacidade econômica, e, portanto, não justifica uma tributação mais onerosa. Assim, a alíquota de 25% aplicada de forma uniforme desconsidera a variação da renda e impossibilita deduções, prejudicando brasileiros aposentados ou pensionistas no exterior.


Um dos votos acrescentou que uma diferenciação na tributação poderia ser permitida, desde que uma nova lei fosse criada seguindo os princípios de progressividade, mas enquanto essa legislação não for implementada a tributação de brasileiros residentes no exterior deve seguir a mesma tabela progressiva aplicada aos residentes no país.

Esse julgamento, encerrado na sexta-feira, marca um avanço na proteção dos direitos tributários dos brasileiros que moram fora, evitando onerosidade excessiva.

 
 
 

Comentários


bottom of page