Inventário extrajudicial na existência de testamento
- FranzimConsultoria
- 13 de jul. de 2022
- 1 min de leitura
Se já existe testamento público deixado pelo falecido, não há possibilidade de optar pela via do inventário e partilha extrajudicial, correto? De acordo com recente decisão do TJDF, não é bem assim.
De acordo com o entendimento da Corte, ainda que exista o testamento público, caso todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo, sendo representados por advogado, é possível requerer ao juízo que executaria o testamento para que este seja feito pela via extrajudicial.
Assim, ganha-se tempo e gasta-se menos em custos processuais e advocatícios, ainda preservando os direitos de todos os envolvidos, embora não a letra da última vontade do testador.
Caso queira saber mais sobre essa possibilidade, fale conosco!
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