Inventário extrajudicial e filhos menores
- FranzimConsultoria
- 17 de dez. de 2021
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Desde 2007 alteração normativa permitiu que herdeiros maiores de idade e já com acordo de repartição de bens estabelecido pudessem realizar o inventário diretamente em cartório, sem precisar ir ao Judiciário.
Recente decisão de Taubaté/SP, na esteira de decisão anterior de Pirassununga/SP, autorizou o inventário extrajudicial mesmo com a existência de herdeiros menores, no caso por falecimento da mãe.
Para a permissão, a divisão de bens deve ser realizada na forma ideal, de acordo com a lei, de modo que não haja qualquer prejuízo ao menor ou jogo de interesses.
As decisões marcam precedente importante, dando maior celeridade aos trâmites de inventário e preservam os direitos de todos os envolvidos.
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