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Inventário extrajudicial e filhos menores

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 17 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Desde 2007 alteração normativa permitiu que herdeiros maiores de idade e já com acordo de repartição de bens estabelecido pudessem realizar o inventário diretamente em cartório, sem precisar ir ao Judiciário.


Recente decisão de Taubaté/SP, na esteira de decisão anterior de Pirassununga/SP, autorizou o inventário extrajudicial mesmo com a existência de herdeiros menores, no caso por falecimento da mãe.


Para a permissão, a divisão de bens deve ser realizada na forma ideal, de acordo com a lei, de modo que não haja qualquer prejuízo ao menor ou jogo de interesses.


As decisões marcam precedente importante, dando maior celeridade aos trâmites de inventário e preservam os direitos de todos os envolvidos.


 
 
 

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