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Inventário e morte presumida

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 19 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) inovou ao conceder a declaração de morte presumida de quatro parentes no curso de um único processo de inventário envolvendo três sucessões (pai, mãe e filho), facilitando a partilha de bens entre 15 herdeiros colaterais. 

Essa decisão, incomum por ocorrer dentro do próprio inventário e não em uma ação à parte, visa acelerar o processo diante da idade avançada dos familiares falecidos e das dificuldades de localização de documentos.


O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) explicou que o caso foi particularmente complexo devido à integração de três inventários, exigindo uma abordagem cuidadosa para identificar e incluir todos os herdeiros.


Normalmente, a declaração de morte presumida ocorre após um processo de ausência, com diligências para averiguar o paradeiro do desaparecido, e só pode ser solicitada após dez anos sem notícias. Contudo, o juiz considerou uma exceção, fundamentada na idade dos parentes – que ultrapassariam 130 anos se vivos – e nas dificuldades para obtenção das certidões de óbito, evitando assim a abertura de um novo processo judicial.


A decisão permite que os direitos hereditários sejam reconhecidos, e, na falta de herdeiros necessários, a herança foi transmitida aos parentes colaterais, uma escolha por um enfoque pragmático que abre um precedente importante para futuros inventários.

 
 
 

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