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Interdição e perícia oficial

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 18 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação de interdição não pode ser julgada com base apenas em um laudo médico apresentado pelo requerente, determinando que a produção de prova pericial é essencial para comprovar a incapacidade civil da pessoa a ser interditada.


O caso envolveu pedido de interdição feito por um filho, após seu pai sofrer um acidente vascular cerebral isquêmico, causando perda de memória, tendo apresentado um laudo médico como prova.


Em primeira instância, a interdição foi negada, com o magistrado, após entrevistar o pai, concluindo que não havia evidências suficientes de incapacidade civil, apesar do laudo médico, tendo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmado a decisão.


No STJ, a relatora do caso observou que há precedentes divergentes sobre a necessidade de perícia em ações de interdição, mas argumentou que a perícia é fundamental para determinar a extensão e os limites da interdição, não podendo ser substituída por laudo médico unilateral ou entrevista judicial. 


Como resultado, anulou a decisão anterior e determinou a produção de prova pericial, o que também se adequa ao princípio de ampla defesa do autor.




 
 
 

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