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Imóvel arrematado e débitos tributários

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 4 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Em recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi determinada a desvinculação de débitos tributários anteriores à arrematação de imóveis adquiridos em leilão judicial, assegurando que o novo proprietário receba o bem livre de quaisquer ônus fiscais. 

O caso envolveu uma empresa que enfrentou dificuldades para obter Certidões Negativas de Débitos devido à manutenção  no cadastro dos imóveis de débitos de IPTU anteriores.

O relator do caso enfatizou que a arrematação em hasta pública constitui uma forma originária de aquisição de propriedade, onde os débitos tributários anteriores devem ser sub-rogados no preço da arrematação, assim eximindo o arrematante de qualquer responsabilidade.


Assim, deve o imóvel ser entregue sem qualquer ônus tributário anterior, garantindo a segurança jurídica para o arrematante, tendo sido a autoridade municipal ordenada a desvincular os débitos anteriores do cadastro dos imóveis, permitindo a emissão das certidões e a regularização fiscal dos bens, assegurando que arrematantes em leilão judicial não sejam penalizados por dívidas quitadas com o valor da arrematação.

 
 
 

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