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Ibama e sistemas judiciais

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 12 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que o Ibama utilize os sistemas Infojud e Sisbajud para localizar endereços de devedores em processos de execução fiscal, sistemas esses originalmente criados para facilitar a busca de bens de devedores, e que serão agora usados para localizar pessoas com o objetivo de garantir a efetividade das cobranças de multas ambientais.


A decisão tem como base um processo de execução fiscal iniciado em 2017, no qual diversas tentativas de localizar bens do devedor foram infrutíferas. Há indícios de que o executado tenha mudado de estado, tornando ainda mais difícil o prosseguimento da cobrança.


O TRF-4 havia negado o pedido do Ibama para usar essas ferramentas, argumentando que sua função principal é a busca de bens e não a obtenção de endereços, o que configuraria um desvio de finalidade. No entanto, o STJ reconheceu a importância de permitir o uso desses sistemas também para a localização de devedores, como medida essencial para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e fortalecer a política pública de preservação ambiental.


Essa decisão é um marco importante porque oferece ao Ibama ferramentas mais eficazes para a execução de multas ambientais, um passo crucial no combate à impunidade em crimes ambientais, reforçando a relevância de garantir que as execuções fiscais ambientais sejam efetivas.

 
 
 

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