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HOLDINGS FAMILIARES E REFORMA TRIBUTÁRIA

A reforma tributária, recentemente promulgada pelo Congresso Nacional, acarretará mudanças significativas nas holdings familiares, com a necessidade de novos planejamentos para essas estruturas, mas isso não significa dizer que elas serão inviabilizadas. Vale lembrar que as holdings familiares foram concebidas para salvaguardar o patrimônio dos sócios, realizando a transmissão não direta aos herdeiros, mas para a empresa, da qual estes são acionistas, tratando-se de forma de planejamento sucessório e fiscal. 


Com a reforma, está prevista a elevação das alíquotas sobre heranças, doações e propriedades, e as mudanças incluem a transformação do tributo em um modelo progressivo, com alíquotas mais altas para heranças de maior vulto, alcançando até 8%. Anteriormente, as holdings familiares preferiam estados com alíquotas únicas mais baixas, como São Paulo e Paraná, ambos com alíquotas de 4%. Com a reforma, a cobrança será uniforme em todos os estados, eliminando a atratividade diferenciada entre os estados, e aumentando alíquotas de forma global a depender do montante do patrimônio.


Assim, pode ocorrer um aumento na carga tributária, especialmente se a holding prestar serviços para outras empresas dentro de sua estrutura. Entretanto, mesmo com as mudanças, as holdings ainda serão benéficas para a sucessão patrimonial, e o aumento das alíquotas depende da aprovação de leis estaduais e municipais que ainda não existem.

Além disso, há dúvidas quanto às holdings imobiliárias, para as quais a reforma prevê regimes específicos, mas que também dependerão de leis complementares que ainda não foram detalhadas.


Para tudo isso, conte com um time especializado como o nosso para auxiliá-lo a navegar por todos os trâmites deste tipo de planejamento, e outras ferramentas de sucessão e organização tributária.

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