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Holding e sua atividade

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 11 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

No planejamento sucessório, o uso de holdings tem crescido como uma alternativa eficiente para organização patrimonial e facilitação da transmissão de bens entre gerações.


Contudo, seu uso sem uma análise criteriosa e adaptação às necessidades específicas do patrimônio familiar pode acarretar riscos à legalidade da estrutura, especialmente quando a holding não possui atividade econômica substancial.


Relembrando, a holding é uma sociedade voltada ao controle de capital em uma ou mais empresas, exercendo poder de participação e gestão. Já para o planejamento sucessório, é amplamente utilizada para centralizar e administrar bens de uma família, visando a estruturação patrimonial e facilitação do processo sucessório futuro. Nessa configuração, surgem as chamadas holdings familiares, patrimoniais ou rurais, criadas com o propósito de preservar o patrimônio e organizar a sucessão.


Acontece que, como toda sociedade, a holding exige o exercício de atividade econômica, conforme o Código Civil. Assim, ao contrário da percepção de que a holding pode ser um “cofre patrimonial” inerte, nossa legislação considera a ausência de atividades operacionais como justificativa para a baixa de CNPJ, conforme a Lei 9.430/96, o que pode expor a holding ao risco de fiscalização e comprometer sua validade como instrumento sucessório.


Ainda, a ausência de atividade econômica pode ainda interferir na imunidade de ITBI, já que a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional impõem a geração de receita não imobiliária superior a 50% para garantir a imunidade de ITBI, e o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a inatividade da holding inviabiliza a concessão de imunidade, pois sem receita não é possível comprovar a ausência de preponderância imobiliária.


Portanto, embora as holdings sejam ferramentas úteis e estratégicas para o planejamento sucessório e patrimonial, para manter a legalidade e sustentabilidade de seu projeto é essencial que sejam estruturadas com atividade econômica real, conforme a legislação, dependendo da assessoria de um time de advogados especializados para sua criação e manutenção.

 
 
 

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