Herdeiros entram no polo passivo da execução?
- FranzimConsultoria
- 16 de mar. de 2022
- 1 min de leitura
A regra determina que qualquer dívida do falecido seja cobrada somente até o limite de seus bens. Ainda, os herdeiros somente podem ser cobrados (no montante máximo de seu quinhão) após o encerramento da partilha.
Assim, o TJSP recentemente decidiu que, em ação na qual os herdeiros renunciaram à herança, que esse fato os exclui da partilha e, portanto, exclui de qualquer possibilidade de cobrança por dívidas do falecido, devendo ser excluídos de ação de execução.
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