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Herdeiros e processos de execução

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 5 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) autorizou que herdeiros sejam habilitados em um processo de execução, permitindo o recebimento de valores devidos ao falecido, sem necessidade de inventário. A decisão reformou parcialmente a sentença inicial e baseou-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os sucessores têm legitimidade para solicitar valores não recebidos em vida.


O relator do caso deu provimento para autorizar a habilitação dos herdeiros e a expedição do alvará referente ao valor a ser destinado a eles, reformando a decisão inicial que havia autorizado apenas o levantamento dos honorários contratuais, negando o montante dos herdeiros.


Outro ponto abordado na decisão foi o limite dos honorários advocatícios. Embora o Estatuto da Advocacia permita a retenção dos honorários contratuais, o Judiciário considerou necessário aplicar moderação, protegendo principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade jurídica. Conforme o relator, se manteve a limitação dos honorários contratados, reconhecendo-se que a cláusula vigente era abusiva.


Essa decisão fortalece a posição de herdeiros em que se identifica valores incontroversos a receber, e agiliza a tramitação para que não dependa de todo o processo de inventário.


 
 
 

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