Guarda compartilhada inviável
- FranzimConsultoria
- 15 de jul. de 2024
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Em recente decisão do TJ-GO envolvendo guarda e visitas de menor, houve excelente aplicação prática dos princípios que regem a guarda compartilhada e o melhor interesse da criança no Brasil.
A guarda compartilhada é definida pela Lei nº 13.058/2014 como a modalidade prioritária de guarda no Brasil, sendo obrigatória quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar. A legislação prevê exceções, como quando um dos pais não deseja a guarda ou em casos de violência doméstica. Já o princípio do melhor interesse da criança orienta-se pela garantia de um ambiente saudável e seguro para o desenvolvimento físico, emocional e psicológico da criança.
Com base nisso, a decisão judicial destaca que, apesar da guarda compartilhada ser a regra, situações específicas podem impedir sua aplicação e caso em questão foram evidenciadas agressões, desavenças e total desarmonia entre os genitores, inclusive com a fixação de medidas protetivas contra o genitor apelante.
Assim, decidiu-se pela impossibilidade de aplicar a guarda compartilhada devido ao ambiente hostil entre os pais, que poderia prejudicar o desenvolvimento da criança, sendo a guarda unilateral mais adequada aos seus fins.
Este caso reafirma a importância de avaliar cuidadosamente as circunstâncias familiares antes de determinar a guarda compartilhada, pois embora seja a regra, havendo evidências que demonstram risco à integridade física ou emocional da criança, esta deve ser afastada.
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