Família multiespécie e guarda
- FranzimConsultoria
- 25 de jul. de 2024
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Decisões recentes da Justiça brasileira de diversos estados, como as que envolveram a guarda de um cachorro, um porco e uma cabra, reforçam o conceito de famílias multiespécies, que são constituídas por humanos e seus animais de estimação, desde que haja um vínculo afetivo entre eles.
No Paraná, o 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba reconheceu uma família multiespécie e ordenou que um cão recolhido pela prefeitura fosse entregue aos seus tutores, um casal em situação de rua, tendo o juiz reconhecido o vínculo de afeto entre o tutor e o cão, justificando a intervenção do Judiciário. O magistrado destacou que a relação de afeto e a gravidade da repercussão da ausência do cão na vida do tutor justificaram a decisão de devolvê-lo.
Em São Paulo, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um ato administrativo que ordenou a remoção de um porco e uma cabra de pequeno porte da residência de um homem em Votuporanga. A fiscalização se baseou na Lei municipal 1.595/1977, que regula o trânsito e a criação de animais em áreas urbanas, mas o desembargador-relator entendeu que a proibição se aplicava apenas à criação de animais com fins comerciais, assim, como os animais eram mantidos como animais de estimação, a aplicação da norma municipal era inadequada. O magistrado também destacou a importância do vínculo afetivo entre o tutor e os animais, conforme atestado em laudo psiquiátrico, e a desproporcionalidade da remoção dos animais, considerando o sofrimento que seria imposto tanto ao tutor quanto aos animais.
Essas decisões sublinham o reconhecimento jurídico das famílias multiespécies e a importância do vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação no contexto das relações familiares e legais, um assunto que vem tomando cada vez maior importância inclusive em contextos de separações e divórcios.
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