Falência recusada por credores
- FranzimConsultoria
- 21 de jun. de 2024
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Em um importante precedente para a recuperação judicial de empresas, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assembleia geral de credores possui autonomia para determinar as medidas a serem tomadas em caso de descumprimento do plano aprovado, inclusive a realização de uma nova assembleia.
Um grupo de empresas em recuperação judicial teve seu plano homologado com ressalvas por um tribunal estadual, sendo uma delas a exclusão de uma cláusula que previa a convocação de uma nova assembleia de credores em caso de descumprimento do plano, sob a argumentação que a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005) determina a falência automática da empresa em caso de descumprimento do plano.
O STJ, por sua vez, reconheceu a autonomia da assembleia de credores para definir as medidas cabíveis em caso de descumprimento do plano, destacando que a Lei 11.101/2005 não possui caráter imperativo, e que a sua interpretação deve levar em consideração o objetivo principal da lei que é a superação da crise da empresa endividada.
O ministro relator ressaltou que o papel do magistrado na recuperação judicial se limita à avaliação da conformidade legal do plano aprovado pela assembleia de credores e não deve interferir nas decisões da assembleia, desde que estas estejam em consonância com a lei.
A decisão do STJ garante a autonomia da assembleia de credores na definição das medidas a serem tomadas em caso de descumprimento do plano de recuperação judicial e contribui para a busca de soluções alternativas à falência, preservando a empresa e os empregos.
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