top of page
banner_quemsomos_crop22.jpg

PUBLICAÇÕES

Publicacoes

EXCLUSÃO EXTRAJUDUCIAL DE SÓCIO

A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí ratificou uma decisão que anulou a exclusão extrajudicial de um sócio minoritário de uma sociedade limitada. A ação envolveu um pedido do sócio pela sua permanência na sociedade, sendo atendido em decisão liminar pela 7ª Vara Cível de Teresina, a qual foi mantida pelo TJ/PI.


No caso, os sócios majoritários alegaram falta grave e buscaram a exclusão extrajudicial com base no contrato social que permitiria tal medida sem dissolver a sociedade, mas o desembargador considerou que a exclusão extrajudicial de um sócio é uma medida de extrema gravidade e ressaltou a necessidade de previsão expressa no contrato social para sua realização extrajudicial, sob pena de nulidade. Como o contrato apenas afirmava que “a exclusão do sócio por falta grave (…) não dissolve a sociedade, que continuará em relação aos sócios remanescentes”, não estaria contemplada a exigência de previsão expressa.


Ainda, alegações como a ocorrência de justa causa para a exclusão demandam uma instrução processual mais robusta do que a simples exclusão unilateral, de modo que anulou-se os efeitos da reunião da sociedade limitada que determinou a exclusão.


O caso demonstra a importância de um contrato social bem elaborado, prevendo diversos cenários e resguardando a sociedade e os sócios para poder exercer seus mais diversos direitos. Gostaria de saber mais? Fale conosco!

bottom of page