Exclusão de direito real de habitação
- FranzimConsultoria
- 30 de set. de 2024
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O STJ decidiu excluir o direito real de habitação de uma viúva que recebe pensão do falecido, em favor do imóvel estar disponível aos filhos dele.
O caso envolveu o inventário de um homem falecido há 20 anos, cujo único imóvel estava sendo habitado pela viúva, tendo os herdeiros argumentado que, além de não haver vínculo afetivo com a madrasta, ela praticou atos de má-fé com os bens e documentos, bem como recebe uma pensão elevada. Assim, os filhos solicitaram o direito ao imóvel, alegando que a madrasta tem condições financeiras de viver em outro local.
A relatora do caso explicou que o direito real de habitação visa proteger o cônjuge sobrevivente, permitindo que permaneça no imóvel familiar, respeitando o direito constitucional à moradia, contudo esse direito pode ser relativizado em situações excepcionais, quando a manutenção do direito de habitação prejudicar os herdeiros e o cônjuge sobrevivente possuir recursos suficientes para morar dignamente em outro lugar.
Como nesse caso específico a viúva tinha condições financeiras favoráveis e os filhos do falecido não receberam outros bens ou pensão, se justificou a decisão.
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