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Doação em vida e legítima

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 25 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

A doação em vida é uma prática comum no direito sucessório brasileiro, onde o doador pode transferir parte de seus bens a seus herdeiros ainda em vida. No entanto, essa prática deve respeitar a preservação da legítima, uma parcela do patrimônio do falecido que é reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge), a qual corresponde a 50% do patrimônio total - a outra metade, denominada parte disponível, pode ser livremente disposta pelo doador.


Em um caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), um doador realizou doações em vida de imóveis a dois herdeiros necessários, deixando outro herdeiro necessário -  reconhecido como filho em processo judicial - sem receber qualquer bem. Este, então, contestou a doação, alegando que a mesma poderia ter ultrapassado o limite da parte disponível do patrimônio, prejudicando assim a sua legítima.


Os donatários levantaram dúvidas sobre a obrigação de incluir esses bens no cálculo da herança para garantir que a legítima não fosse desrespeitada (chamada colação), pois haveria declaração do doador de que os imóveis doados seriam retirados da parte disponível. 


A decisão do TJ-SP manteve a obrigação de colação, negando provimento ao recurso dos donatários, ressaltando a importância de assegurar que a legítima dos herdeiros necessários seja respeitada, mesmo em casos onde o doador tenha expressado o desejo de utilizar a parte disponível de seu patrimônio, já que este cálculo deve ser plenamente demonstrado.


 
 
 

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