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Doação em vida

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 10 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Dividir um imóvel entre herdeiros enquanto ainda está vivo é uma prática eficaz para evitar disputas familiares futuras e garantir que a vontade do proprietário seja respeitada. Conhecida como doação em vida, essa abordagem envolve procedimentos legais específicos que podem beneficiar tanto o doador quanto os herdeiros.


Trata-se de ato jurídico pelo qual se transfere gratuitamente parte ou a totalidade dos bens para outros, e no contexto da divisão de imóveis, o proprietário pode optar por doar o bem para seus herdeiros, garantindo que a partilha ocorra conforme sua vontade.


Essa prática oferece várias vantagens, como reduzir a possibilidade de disputas entre herdeiros após o falecimento do doador, maior controle sobre a partilha, e potencial de haver vantagens fiscais.


O doador pode incluir cláusulas na doação, preservando-se em vida e garantindo a integridade de sua intenção, como por exemplo com a reserva de usufruto, permitindo ao doador continuar utilizando o imóvel enquanto estiver vivo, as cláusulas de reversão, segundo as quais o bem retorna ao doador em determinadas circunstâncias, e cláusulas de impenhorabilidade ou incomunicabilidade a cônjuges.


A doação está sujeita ao pagamento de impostos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo valor varia de acordo com a legislação de cada estado - em São Paulo, a alíquota é de 4% do valor do bem.


Em qualquer situação, buscar orientação jurídica é essencial para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente, fale conosco!

 
 
 

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