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Divórcio em cartório, mesmo com filho menor

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 17 de jan.
  • 1 min de leitura

O CNJ alterou a resolução que regulamenta os divórcios administrativos realizados em cartórios. A mudança permite que casais com filhos menores de idade também optem por esse tipo de divórcio, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido definidas judicialmente. Essa medida oficializa um procedimento já adotado em diversos estados.

 

Essa decisão reforça que a necessidade de um juiz para homologar o divórcio se aplica apenas para garantir os direitos de menores incapazes. Uma vez resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado diretamente em cartório.

 

A presença de filhos de apenas um dos cônjuges não impede o divórcio extrajudicial, visto que, nesse caso, não seria necessária a intervenção judicial para decidir sobre a guarda do menor.

 

O divórcio administrativo é significativamente mais rápido que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas. Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. A separação em cartório, porém, só é possível se houver total acordo entre o casal. Se houver qualquer discordância, por exemplo, em relação à partilha de bens, será necessário recorrer a um juiz.


(Resolução 571, de 27 de agosto de 2024)

 
 
 

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