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Dever de reparação em área de reserva

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 5 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

O proprietário rural tem dever legal de conservar, preservar, e utilizar corretamente os espaços ambientais protegidos existentes em suas terras.


Assim, cabe ao proprietário reparar danos ambientais, incluindo reflorestar e regularizar a situação ambiental, não apenas plantando mas também cuidando das mudas e espécies até a reposição das falhas, deve isolar as áreas protegidas para evitar o acesso de animais, e deve pagar por danos irreversíveis.


Segundo entendimento judicial recente, o simples descumprimento das normas ambientais já causa danos potenciais, sendo passíveis de gerar danos por si só e assim gerando dever jurídico de reparação.


 
 
 

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