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Desconsideração da PJ na partilha

Recentemente o  STJ analisou recurso com questão complexa envolvendo a desconsideração inversa da personalidade jurídica em um contexto de união estável, onde a transferência de quotas sociais por um dos envolvidos visava ocultar patrimônio e evitar a partilha.


No caso, houve a transferência das quotas sociais pelo réu, mantendo o controle das empresas com o propósito de esvaziar o patrimônio e impedir a partilha, tendo o Tribunal estadual determinado a desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas para preservar os direitos da autora.


Houve o recurso do réu, porém restou estabelecido que esta posição pela desconsideração está em consonância com o entendimento consolidado pela Corte Superior, que a reconhece sempre que um dos cônjuges, ou companheiros em união estável, utiliza uma empresa controlada por si para prejudicar o outro consorte.


Vale notar que a decisão recente afirma que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica pode ocorrer mesmo sem um prazo específico previsto em lei, desde que preenchidos os requisitos para essa medida, ou seja, não há prazo previsto para sua decadência.


Trata-se de decisão que mantém o padrão da Corte de proteção do cônjuge ou companheiro contra manobras que visem burlar a partilha de bens e deixar a outra parte desassistida.

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