A execução aberta em face de uma empresa pode ser direcionada a seus sócios em casos nos quais se evidenciem fraudes, por exemplo. Em recente decisão do TJRJ, entendeu-se que a possibilidade também existe após o esgotamento dos meios para encontrar bens da empresa para satisfazer a execução.
A limitação de cada sócio é a responsabilidade por dívidas contraídas pela empresa após sua entrada na sociedade, ou seja, não há responsabilização integral e solidária por quaisquer valores.
A decisão é relevante, podendo abrir espaço para mais decisões que desconsiderem a personalidade jurídica, buscando a satisfação de dívidas.