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Deságio em atividade de factoring

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 7 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de dez. de 2021

Conforme recente decisão do TJSP, prevaleceu o entendimento de que não incide o ISSQN sobre a renda auferida na compra de direitos creditícios por empresas de fomento mercantil.


O tributo incide apenas sobre a atividade prestada de gestão e assessoramento das empresas faturizadas.


Esse posicionamento segue decisões do STJ que consideram que o lucro obtido pela empresa de factoring não integra a base de cálculo do ISSQN.

 
 
 

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