Deságio em atividade de factoring
- FranzimConsultoria
- 7 de dez. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 8 de dez. de 2021
Conforme recente decisão do TJSP, prevaleceu o entendimento de que não incide o ISSQN sobre a renda auferida na compra de direitos creditícios por empresas de fomento mercantil.
O tributo incide apenas sobre a atividade prestada de gestão e assessoramento das empresas faturizadas.
Esse posicionamento segue decisões do STJ que consideram que o lucro obtido pela empresa de factoring não integra a base de cálculo do ISSQN.
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