Curatela compartilhada
- FranzimConsultoria
- 18 de nov. de 2024
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A curatela é uma medida protetiva, utilizada para pessoas que, por deficiência mental ou outra condição, não têm plena capacidade de gerir sua vida civil e seus bens, nomeando-se um curador, que pode ser familiares ou outras pessoas de confiança
A curatela compartilhada é um instituto previsto no Código Civil e que permite ao juiz nomear mais de um curador para uma pessoa interditada, com o objetivo garantir uma proteção mais ampla e eficaz ao incapaz, assegurando que seus interesses sejam atendidos por diferentes curadores.
Em caso recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) julgou um recurso envolvendo a substituição de curador, pois a companheira do interditado buscava assumir integralmente o papel de curadora, mas o tribunal, ao aplicar o princípio do melhor interesse do incapaz, optou por manter o regime de curatela compartilhada, com a companheira e a curadora anterior em conjunto.
A decisão ressalta que, em casos como este, o principal foco do Poder Judiciário é a proteção dos direitos do incapaz, buscando sempre a solução que melhor atenda às suas necessidades. Assim, a curatela compartilhada possibilita a divisão de responsabilidades entre os curadores, facilitando a tomada de decisões conjuntas e a gestão dos interesses pessoais e patrimoniais do curatelado.
O TJ-MG destacou que essa forma de curatela só será aplicada se houver clara vantagem para o interditado, não dependendo do interesse dos curadores.
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