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Criada a Letra de Crédito do Desenvolvimento

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 30 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Foi sancionada a Lei 14.937/24, que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), nova modalidade de aplicação financeira que visa estimular investimentos em infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas, oferecendo crédito mais acessível e benefícios fiscais.


A LCD, semelhante às Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI), oferece isenção de Imposto de Renda para investidores pessoas físicas residentes no Brasil, e tem uma tributação reduzida de 15% para pessoas jurídicas. Apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a nova letra de crédito, com um teto de R$ 10 bilhões por ano. Assim, além do BNDES, bancos como BDMG, Bandes e BRDE também poderão emitir LCDs.

Esse novo modelo de financiamento, alinhado ao Novo PAC e à Nova Indústria Brasil, busca revitalizar o setor produtivo e será atrelada a índices de preços ou à taxa Selic, e ainda será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional, que definirá as regras para a emissão, distribuição e resgate.


Entre seus benefícios, temos o acesso a crédito mais barato, especialmente as pequenas e médias empresas, com juros mais competitivos, o direcionamento de recursos para projetos estratégicos, o fomento à inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias no Brasil, e a diversificação das fontes de financiamento com redução da dependência de recursos do governo.

 
 
 

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