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Comunhão universal e comunicabilidade de bens

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 10 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Recentemente o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) emitiu decisão em uma ação de inventário, em que foi identificado erro material, pois os inventários extrajudicial (dos pais da meeira) e judicial (do marido da meeira) estavam sendo analisados separadamente, quando na realidade havia uma relação de prejudicialidade entre os dois.


O ponto central da decisão é o regime de comunhão universal de bens, que estabelece a comunicabilidade dos bens presentes e futuros dos cônjuges, conforme o Código Civil. Isso significa que os bens do casal falecido deveriam ser considerados conjuntamente em um único inventário, já que o princípio da indivisibilidade exige que todos os bens do espólio sejam reunidos e partilhados de maneira única, seja no âmbito judicial ou extrajudicial.


Desse modo, foi reconhecida a necessidade de tratar os inventários de forma conjunta, uma vez que os bens de ambos os espólios se comunicavam.


Assim, no caso, a decisão enfatizou que todos os bens devem ser regularizados no inventário extrajudicial antes de serem devidamente partilhados no inventário judicial.


Além disso, o TJ-PB destacou que a regularização via inventário extrajudicial não constitui disposição antecipada de bens, mas uma preparação para a futura partilha, em conformidade com o princípio da indivisibilidade.

 
 
 

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