Compensação de dívidas prescritas?
- FranzimConsultoria
- 19 de jul. de 2022
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Em julgamento recente o STJ definiu entendimento sobre a compensação de dívidas prescritas (isto é, dívida na qual perdeu-se o direito de realizar cobrança), e as situações em que esta pode ou não ocorrer.
Em caso que tratava de ação de restituição de valores ajuizado pela cliente para cobrar a diferença entre o valor obtido com a venda extrajudicial do bem e o montante do valor residual garantido quitado antecipadamente junto ao banco, o primeiro grau havia entendido ser possível incluir na compensação todos os valores, de forma irrestrita.
Em recurso ao TJSP, o entendimento foi mantido, pois segundo o Tribunal a obrigação contratual não deixara de existir, o direito se mantinha, só a pretensão de cobrança estaria prescrita.
De forma a resolver a questão, o STJ melhor delineou a questão: dívidas prescritas, caso essa prescrição ocorra momento anterior à existência da nova dívida, não permitem a compensação; já em caso que a prescrição ocorreu após a existência da nova dívida, a compensação é possível.
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