Compartilhamento de informações bancárias
- FranzimConsultoria
- 1 de out. de 2024
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é constitucional a norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecerem aos Fiscos estaduais informações sobre transações realizadas por clientes via PIX, cartões de débito e crédito, visando à fiscalização do ICMS por meio de dados eletrônicos.
A decisão seguiu o voto da ministra relatora, que afirmou que a solicitação de informações por parte das autoridades fiscais não configura quebra de sigilo bancário, mas sim uma medida administrativa inerente ao processo de fiscalização tributária.
O Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), autor da ação, argumentava que o convênio violava o sigilo bancário ao permitir o compartilhamento de dados financeiros sem autorização judicial, e temia que o precedente aberto pudesse estender o acesso a informações financeiras por parte de prefeituras, relacionadas a tributos municipais. A ministra relatora, no entanto, enfatizou que a preservação do sigilo fiscal é uma obrigação legal das autoridades tributárias e que a privacidade dos contribuintes não é absoluta, podendo ser relativizada em favor do interesse público, especialmente quando se trata de fiscalização tributária.
O que permanece é a proteção contra a divulgação pública, não sendo impedidos os compartilhamentos de dados para a fiscalização tributária.
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