Comoriência e seguro de vida
- FranzimConsultoria
- 16 de out. de 2024
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A Terceira Turma do STJ decidiu que a comoriência (morte simultânea) não impede o direito de representação, permitindo, no caso, que os filhos recebam a parcela indenizatória que caberia à mãe.
No caso, o titular do seguro de vida morreu em um acidente de trânsito junto com uma de suas irmãs. Como ele não tinha cônjuge, pais vivos ou filhos, a seguradora pagou a indenização para a única irmã viva, já que o contrato de seguro não indicava beneficiários específicos. Contudo, os filhos menores da irmã falecida entraram com ação judicial, argumentando que a indenização deveria ser dividida entre eles e a tia.
O pedido foi inicialmente aceito, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou o pagamento, alegando que em casos de morte simultânea, não haveria transmissão de direitos. Contudo, no STJ, se ressaltou que o direito de representação protege o interesse dos filhos que perderam seus pais precocemente - especialmente quando se trata de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição, que preveem a prioridade absoluta na proteção desses indivíduos.
Também o Código Civil, ao estabelecer a ordem de sucessão legítima, prevê o direito de representação e permite que certos parentes herdem os direitos que o falecido receberia se estivesse vivo.
Sendo assim, mesmo em casos de mortes simultânea o direito de representação pode ser aplicado. Especificamente, afirmou-se que se a mãe dos menores tivesse morrido antes ou depois do segurado, os filhos teriam direito à herança. Portanto, a comoriência não deve impedir esse direito, e a indenização não deve ser paga integralmente à única irmã sobrevivente, sendo de rigor a divisão.
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