Cláusulas restritivas em bens herdados (e doados)
- FranzimConsultoria
- 5 de nov. de 2021
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Você sabia que os testamentos elaborados antes de 2002 podiam prever restrições de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade sobre os bens, sem especificar qualquer motivo para tanto?
Todavia, com a entrada em vigor do atual código civil, passou a ser exigido que os testadores, assim como os doadores, justifiquem a razão da imposição dessas cláusulas restritivas sobre os bens.
Assim, testamento realizado antes de 2002 sem tais justificativas devem ser retificados.
Caso não exista a retificação, tais disposições serão consideradas ineficazes, sendo afastadas de pronto pelo juízo em que cursa o processo de inventário.
Sendo assim, caso tenha a escritura de testamento realizada antes de 2002, não deixe de realizar as adequações necessárias, fazendo prevalecer sua vontade.
Para saber mais informações, fale conosco.
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